Processo nº 00308004620238260053
Número do Processo:
0030800-46.2023.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Cristiane Lopes Abrao Francisco (OAB 121399/SP), Oswaldo Mammana Junior (OAB 83856/SP) Processo 0030800-46.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oswaldo Mammana Junior, Oswaldo Mammana Junior, Condomínio - Núcleo Residencial Dr. Francisco Morato de Oliveira - 515 - Ante o lapso temporal transcorrido, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento da execução. Nesse sentido, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá o exequente observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/RPVs está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf , bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ. Importante observar que a atualização do crédito será efetuada pela entidade devedora quando da realização do depósito, de modo que o valor a ser cadastrado no incidente de expedição de ofício requisitório deverá observar, rigorosamente, o quanto decidido às fls. 49/50 e 57. Por fim, pretendendo a execução dos honorários fixados na decisão de fls. 49/50 e 57, deverá a IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo observar que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Aguarde-se a adoção de tais providências. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.