Removest Representações Ltda. x Notre Dame Intermédica Saúde S.A
Número do Processo:
0030825-44.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0030825-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1003554-43.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Removest Representações Ltda. - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. 1) Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias. 2) Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC), bem como das "custas de satisfação" da Lei 11.608/2003. Para evitar questionamentos, anoto que o exequente é o sujeito passivo da obrigação tributária que surgirá com a satisfação da obrigação (fato gerador das "custas finais" da execução), em razão do art. 121, parágrafo único, I, CTN. Nada obstante, por força do princípio da causalidade, pode cobrar do executado o ressarcimento deste valor. Assim, deverá inserir,ab initio, as custas finais no demonstrativo do débito, para que o executado possa recolhê-las ao satisfazer a execução. 3) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocolizadas em autos diversos do presente. Int. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP)