Processo nº 00309540620198260053

Número do Processo: 0030954-06.2019.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Felipe Alexandre Guerra dos Santos (OAB 355975/SP), Eloa Etelvina Niglia (OAB 387557/SP) Processo 0030954-06.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Marcos José da Silva - Defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Ademais, manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes do Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Nesse mesmo sentido, ressalte-se que no campo Beneficiário do Levantamento deverá constar obrigatoriamente o nome do credor titular do depósito, assim como consta no demonstrativo de depósito fornecido pela entidade devedora. Frise que tal medida não impede que a transferência do valor, na ocasião do levantamento, seja feita para conta de titularidade do patrono ou sociedade de advogados, desde que corretamente preenchidos os dados no campo Titular da Conta Destino. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Felipe Alexandre Guerra dos Santos (OAB 355975/SP), Eloa Etelvina Niglia (OAB 387557/SP) Processo 0030954-06.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marcos José da Silva - Fls. 125/128, 132 e 134/142: de se observar que, nos termos do Provimento CG nº 29/2023, que incluiu os arts. 1.290 a 1.301 nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 22/01/2024 todos os pedidos/requerimentos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apresentados e apreciados obrigatoriamente nos respectivos incidentes e não mais no cumprimento de sentença. Isso posto, determino a suspensão do presente feito nos termos do Comunicado CG nº 189/2024 (Processo CPA nº 2014/42981). Oportunamente, voltem os autos conclusos.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Felipe Alexandre Guerra dos Santos (OAB 355975/SP), Eloa Etelvina Niglia (OAB 387557/SP) Processo 0030954-06.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Marcos José da Silva - Defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Ademais, manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes do Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Nesse mesmo sentido, ressalte-se que no campo Beneficiário do Levantamento deverá constar obrigatoriamente o nome do credor titular do depósito, assim como consta no demonstrativo de depósito fornecido pela entidade devedora. Frise que tal medida não impede que a transferência do valor, na ocasião do levantamento, seja feita para conta de titularidade do patrono ou sociedade de advogados, desde que corretamente preenchidos os dados no campo Titular da Conta Destino. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Felipe Alexandre Guerra dos Santos (OAB 355975/SP), Eloa Etelvina Niglia (OAB 387557/SP) Processo 0030954-06.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marcos José da Silva - Fls. 125/128, 132 e 134/142: de se observar que, nos termos do Provimento CG nº 29/2023, que incluiu os arts. 1.290 a 1.301 nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 22/01/2024 todos os pedidos/requerimentos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apresentados e apreciados obrigatoriamente nos respectivos incidentes e não mais no cumprimento de sentença. Isso posto, determino a suspensão do presente feito nos termos do Comunicado CG nº 189/2024 (Processo CPA nº 2014/42981). Oportunamente, voltem os autos conclusos.
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Felipe Alexandre Guerra dos Santos (OAB 355975/SP), Eloa Etelvina Niglia (OAB 387557/SP) Processo 0030954-06.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Marcos José da Silva - Defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Ademais, manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes do Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Nesse mesmo sentido, ressalte-se que no campo Beneficiário do Levantamento deverá constar obrigatoriamente o nome do credor titular do depósito, assim como consta no demonstrativo de depósito fornecido pela entidade devedora. Frise que tal medida não impede que a transferência do valor, na ocasião do levantamento, seja feita para conta de titularidade do patrono ou sociedade de advogados, desde que corretamente preenchidos os dados no campo Titular da Conta Destino. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos.