Samanta Costa Da Silva x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0031123-36.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0031123-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1014946-77.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Samanta Costa da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime-se a parte requerida a comprovar documentalmente a data em que cumpriu a obrigação de fazer imposta em decisão de sentença, em 05 (cinco) dias. Após, dê-se ciência à parte contrária e tornem conclusos. Consigne-se, ainda, que por se tratar de execução provisória, eventual pedido de levantamento de valores deverá ser efetuado somente com apresentação de caução idônea, nos termos do artigo 520, IV, do CPC. Int. - ADV: FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 74150/BA), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 506551/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)