Processo nº 00313481120044036100
Número do Processo:
0031348-11.2004.4.03.6100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0031348-11.2004.4.03.6100 EXEQUENTE: BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA - SP110826, LIDIA TOMAZELA - SP63823, TATIANA MARANI VIKANIS - SP183257 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1. Petição id.323505301: O Sr. FÁBIO FERNANDES GERIBELLO em que informa ter realizado contrato de cessão integral dos créditos pertencentes a exequente BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO, conforme documento id:323505320. Intimada a União informa que aguardar a juntada pelo interessado de documentos comprobatórios da cessão dos direitos creditórios, em especial a comprovação de titularidade do crédito e de poderes para a realização de tal cessão. Alega ainda que a Exequente seria uma devedora contumaz, inclusive classificada como “grande devedora”, possuindo débito consolidado, em aberto, no valor de R$46.551,07, constante no sistema de inscrição na dívida ativa. Em nova manifestação, a União agora informou que a dívida identificada teve a sua situação alterada, com arquivamento da demanda de penhora 2024.8000.014.00322-1, em razão dos créditos estarem parcelados, nos termos da Lei n.12.996/2014. Decido. Os créditos cedidos são provenientes do título judicial conferido no presente feito, homologados na decisão id:302651746 e a regularidade da representação foi verificada no instrumento público. Ressalto que o mesmo representante da cedente BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO o Sr. Antonio Wei assinou também como representante na procuração da empresa juntada na exordial (id:275842829, pág.11). Por fim, a própria União informou o arquivamento de suposta pendência junto ao Fisco, mediante parcelamento da cedente. Pelo exposto, DECLARO a regularidade da cessão de crédito, para fins de registro na requisição de pagamento n.20230274697 (protocolo n.20240057649). Proceda a CPE a inclusão no polo ativo como exequente FÁBIO FERNANDES GERIBELLO, inscrito no CPF:222.481.428-38, postulando em causa própria. Oficie-se com urgência ao e.Tribunal, para os devidos registros, a fim do montante integral requisitado n. n.20230274697 (protocolo n.20240057649) ser deixado à disposição do juízo, nos termos do artigo 20, §2° da Resolução n.822, de 20 de março de 2023, do e. Conselho da Justiça Federal. 2. Petição id.348938276: A exequente requer a expedição de ofício requisitório do valor homologado por este juízo. Intimadas, as partes deixaram de recorrer da decisão homologatória (id.317225174), que precluiu em 16/04/2024. Assim sendo, expeça-se minuta da requisição do valor de R$50.023,52 (cinquenta mil e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), referente aos honorários advocatícios, posicionado para setembro de 2023, conforme memória de cálculo de id.304606359, referente a honorários advocatícios, em favor de TOMAZELA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n.01.174.229/0001-05, nos termos da Resolução n.º 822, de 20 de março de 2023, do e. Conselho da Justiça Federal. Após, vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a concordância ou no silêncio, venham conclusos para transmissão do ofício requisitório ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se os itens 1 e 2 supra. Após, int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL