Processo nº 00313762820248172810
Número do Processo:
0031376-28.2024.8.17.2810
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última atualização encontrada em
01 de
janeiro
de 2025.
Intimações e Editais
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01/01/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0031376-28.2024.8.17.2810 AUTOR(A): LUIZ ROMAO DA COSTA RÉU: BANCO PAN S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC), pagar as custas judiciais OU apresentar documentos hábeis e atuais, a comprovarem o direito à gratuidade pleiteada, os quais não se resumem a simples declaração de hipossuficiência, firmada pela parte ou feita na própria petição inicial. Entre eles, contracheque, 03 (três) últimos extratos bancários de sua(s) titularidade(s), de contas corrente e poupança – em havendo de ambas as espécies –, em sendo pessoa física, qualquer comprovante de renda decorrente de trabalho autônomo ou exercido sem registro em CTPS, e/ou 03 (três) últimos comprovantes de recebimento de benefício previdenciário, sob pena de indeferimento desse benefício e de recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária. Decorrido o prazo, sem manifestação OU recolhimento das custas, certifique-se e, desde já, ante a ausência da comprovação requerida, INDEFIRO a gratuidade, decorrido o prazo para agravo da presente decisão, retornem os autos conclusos para sentença. Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente). Dr. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito