Processo nº 00321284020138260577
Número do Processo:
0032128-40.2013.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0032128-40.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.S. - 1) É devida a "Taxa Judiciária pela Satisfação da Execução". Se recolhida por ocasião da distribuição da ação de execução ou da formação do cumprimento de sentença (conforme o caso), não haverá nova cobrança - item 6 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto 951/2023, que disciplina as alterações da Lei 11.608/2003, decorrentes da Lei 17.785/2023, a partir de 03/01/2024. Se não recolhida conforme hipótese acima, deverá ser comprovado o recolhimento de 2% do valor do débito, conforme previsão do art. 4º, III, Lei 11608/03, para os casos de execução ou cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024. Comprovação, no caso, caberá ao devedor, em 15 dias. Atentar-se ao mínimo legal de 5 UFESPs (§ 1º de tal dispositivo). Em caso de obrigação de fazer, o recolhimento deve levar em conta o valor atribuído à causa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa. Em caso de parte devedora revel (sem advogado nos autos), será intimada apenas com a publicação no DJE, conforme previsão do art. 346, CPC. 2) Tendo em vista a quitação da obrigação, DECLARO EXTINTA esta execução ajuizada por Caixa Seguradora S/A em face de Adriano de Assis Antônio, com fundamento no art. 924, II, CPC/15, para que produza efeito (art. 925, CPC/15). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 334885/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0032128-40.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.S. - Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 334885/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG)