Processo nº 00322457020218260053

Número do Processo: 0032245-70.2021.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Marcelo Moreno da Silveira (OAB 160884/SP) Processo 0032245-70.2021.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Marcelo Moreno da Silveira, Marcelo Moreno da Silveira - 1) Providencie a parte credora a juntada dos documentos abaixo, exigidos pela Resolução CNJ nº 303/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.753/2024: - Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso, fls. 67/72 dos autos do cumprimento de sentença. 2) Sem prejuízo, vista à entidade devedora antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado nº 66/2024, observando-se que o cadastro deste requisitório está de acordo com o determinado, uma vez que:a) as contas apresentadas foram devidamente homologadas, com decisão transitada em julgado;b) os valores inseridos correspondem aos das contas homologadas;c) a requisição dos honorários advocatícios não ocorreu de forma fracionada, na dicção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;d) a requisição está conforme o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, a Resolução CNJ nº 303/2019 e o Provimento CSM nº 2.753/2024.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Marcelo Moreno da Silveira (OAB 160884/SP) Processo 0032245-70.2021.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Marcelo Moreno da Silveira, Marcelo Moreno da Silveira - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Anoto que, no termos do art. 535, § 3º, inciso II do CPC, "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição" De acordo com art. 3º § 2º do Provimento N° 2754/2024, deverá a entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Após comprovação do pagamento, arquive-se esta RPV. Intime-se.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Marcelo Moreno da Silveira (OAB 160884/SP) Processo 0032245-70.2021.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Marcelo Moreno da Silveira, Marcelo Moreno da Silveira - 1) Providencie a parte credora a juntada dos documentos abaixo, exigidos pela Resolução CNJ nº 303/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.753/2024: - Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso, fls. 67/72 dos autos do cumprimento de sentença. 2) Sem prejuízo, vista à entidade devedora antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do Comunicado nº 66/2024, observando-se que o cadastro deste requisitório está de acordo com o determinado, uma vez que:a) as contas apresentadas foram devidamente homologadas, com decisão transitada em julgado;b) os valores inseridos correspondem aos das contas homologadas;c) a requisição dos honorários advocatícios não ocorreu de forma fracionada, na dicção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;d) a requisição está conforme o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, a Resolução CNJ nº 303/2019 e o Provimento CSM nº 2.753/2024.