Aguiar & Thomaz Advogados Associados e outros x Herbet Soares Correia e outros

Número do Processo: 0032324-61.2016.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0032324-61.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e da expressa anuência da maioria dos credores (ID's 223322004, 224231628, 224497793, 224553093 e 224590265), homologo a planilha da Contadoria Judicial de ID nº 224222609 para a divisão dos honorários entre os credores. Expeçam-se alvarás de levantamento/transferência da seguinte forma: i) R$ 18.426,05, mais acréscimos legais, sendo 50% desse valor em favor de FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL e 50% em favor de VALERIO BATISTA TEIXEIRA, conforme requerido na petição de ID nº 224590265; ii) R$ 55.260,64, mais acréscimos legais, em favor de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido na petição de ID nº 224553093; iii) R$ 73.686,69, mais acréscimos legais, sendo 70% desse valor em favor de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA e 30% em favor de LIANDER MICHELON, conforme requerido na petição de ID nº 224497793; iv) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição de ID nº 212764127; v) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, conforme requerido na petição de ID nº 224231628; e vi) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF. Em que pesem as alegações de ID's nºs 222917288 e 224535411, a parte credora AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS não apresentou, em nenhuma das oportunidades, o valor que entende como correto, prejudicando a análise da suposta impugnação aos cálculos de ID nº 224222609. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025 13:05:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  3. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0032324-61.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e da expressa anuência da maioria dos credores (ID's 223322004, 224231628, 224497793, 224553093 e 224590265), homologo a planilha da Contadoria Judicial de ID nº 224222609 para a divisão dos honorários entre os credores. Expeçam-se alvarás de levantamento/transferência da seguinte forma: i) R$ 18.426,05, mais acréscimos legais, sendo 50% desse valor em favor de FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL e 50% em favor de VALERIO BATISTA TEIXEIRA, conforme requerido na petição de ID nº 224590265; ii) R$ 55.260,64, mais acréscimos legais, em favor de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido na petição de ID nº 224553093; iii) R$ 73.686,69, mais acréscimos legais, sendo 70% desse valor em favor de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA e 30% em favor de LIANDER MICHELON, conforme requerido na petição de ID nº 224497793; iv) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição de ID nº 212764127; v) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, conforme requerido na petição de ID nº 224231628; e vi) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF. Em que pesem as alegações de ID's nºs 222917288 e 224535411, a parte credora AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS não apresentou, em nenhuma das oportunidades, o valor que entende como correto, prejudicando a análise da suposta impugnação aos cálculos de ID nº 224222609. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025 13:05:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  4. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0032324-61.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros Requerido: HERBET SOARES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e da expressa anuência da maioria dos credores (ID's 223322004, 224231628, 224497793, 224553093 e 224590265), homologo a planilha da Contadoria Judicial de ID nº 224222609 para a divisão dos honorários entre os credores. Expeçam-se alvarás de levantamento/transferência da seguinte forma: i) R$ 18.426,05, mais acréscimos legais, sendo 50% desse valor em favor de FRANCISCO JOSE PAULOS CABRAL e 50% em favor de VALERIO BATISTA TEIXEIRA, conforme requerido na petição de ID nº 224590265; ii) R$ 55.260,64, mais acréscimos legais, em favor de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido na petição de ID nº 224553093; iii) R$ 73.686,69, mais acréscimos legais, sendo 70% desse valor em favor de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA e 30% em favor de LIANDER MICHELON, conforme requerido na petição de ID nº 224497793; iv) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição de ID nº 212764127; v) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor de PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU, conforme requerido na petição de ID nº 224231628; e vi) R$ 9.204,27, mais acréscimos legais, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF. Em que pesem as alegações de ID's nºs 222917288 e 224535411, a parte credora AVENIR JUNIOR & ALEXANDRE GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS não apresentou, em nenhuma das oportunidades, o valor que entende como correto, prejudicando a análise da suposta impugnação aos cálculos de ID nº 224222609. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025 13:05:03. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  5. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0032324-61.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros Requerido: HERBET SOARES CORREIA DESPACHO Id 230174071. Revogo esse ato apenas no que se refere a determinação para a Secretaria certificar quanto a interposição de agravo de instrumento. Determino seja certificada somente a preclusão da decisão de id 226621910. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Abril de 2025 18:05:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  6. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0032324-61.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) Requerente: ASSOC DE PROP DO CONDOMINIO ESTANC QUINTAS DA ALVORADA e outros Requerido: HERBET SOARES CORREIA DESPACHO Id 230174071. Revogo esse ato apenas no que se refere a determinação para a Secretaria certificar quanto a interposição de agravo de instrumento. Determino seja certificada somente a preclusão da decisão de id 226621910. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Abril de 2025 18:05:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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