Gabardo E Terra Advogados Associados x Rogério Shigueto Nakashima
Número do Processo:
0032447-48.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0032447-48.2023.8.26.0224 (processo principal 1045192-77.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gabardo e Terra Advogados Associados - Rogério Shigueto Nakashima - Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (documento retro), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR)
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0032447-48.2023.8.26.0224 (processo principal 1045192-77.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gabardo e Terra Advogados Associados - Rogério Shigueto Nakashima - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Prov. CSM n. 2684/23 (disponibilizado no DJE em 31/1/2023) em 10 dias, sob pena de arquivamento. Para o caso de busca de ativos financeiros e bens, no mesmo prazo, deverá o exequente apresentar a planilha atualizada do seu crédito. Após, providencie a serventia a realização da pesquisa almejada. Cumpra-se. Int. - ADV: JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0032447-48.2023.8.26.0224 (processo principal 1045192-77.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gabardo e Terra Advogados Associados - Rogério Shigueto Nakashima - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente/autor, conforme o caso, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do Art.485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do feito ou do processo executivo. Int. - ADV: JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP)