Processo nº 00327514620218260053

Número do Processo: 0032751-46.2021.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0032751-46.2021.8.26.0053 (processo principal 0015032-03.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio de Elias Pastilla - Vistos. A Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ é competente para processar as execuções judiciais submetidas ao rito previsto no artigo 534 do Código de Processo Civil e artigo 100 da Constituição Federal, bem como que obtiveram número de ordem cronológica para pagamento do Precatório, conforme prevê o artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023): Art. 2º. A UPEFAZ será competente para as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital, na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II - já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Desta feita, tendo em vista que todos os incidentes requisitórios são da classe Precatório, tiveram a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem cronológica , remetam-se os autos a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ para análise dos pedidos de levantamento nos incidentes. Int. - ADV: RITA DE CASSIA RIBEIRO DELL´ARINGA JARZINSKI (OAB 318163/SP), MARCOS ABRIL HERRERA (OAB 83016/SP)
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