Adriano Vieira De Lima e outros x Acomedi Acos Ltda - Me e outros
Número do Processo:
0033100-14.2009.5.02.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juízo Auxiliar em Execução
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juízo Auxiliar em Execução | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO 0033100-14.2009.5.02.0045 : SILVIA MORGANA SIQUEIRA DA SILVA : INTERCAMBIO DE METAIS INLAC LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c7e67 proferido nos autos. -seCONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP, certificando que ainda resta o atendimento, por parte de algumas Varas de Origem, aos ofícios encaminhados pela Secretaria deste Juízo, por ocasião da determinação id 9dfabd6. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANTONIO CARLOS AFONSO RUAS DESPACHO Vistos. 1. Diante da informação supra, reitere-se, por ofício, a solicitação às Varas de Origem para que encaminhem exclusivamente planilha de cálculos com os valores atualizados devidos aos autores dos processos indicados na decisão ID 9dfabd6, caso ainda não o tenham feito. 2. Considerando que não constou na lista o processo 0000298-11.2010.5.02.0341 da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, beneficiado parcialmente de rateio anterior, solicite a Secretaria deste Juízo àquela Vara o encaminhamento de cálculos atualizados do referido processo. 3. Determino ainda a retificação da citada lista, notadamente seu item 26, para que seja excluído o número de processo indicado (0002363-12.2011.5.02.0351), por inexistente, e seja incluído o processo 0002363-93.2013.5.02.0033, da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo, expedindo-lhe ofício para que encaminhe os respectivos cálculos atualizados. 4. Com relação ao ofício encaminhado pela 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, de 13/03/2025, no bojo do processo 0000307-70.2010.5.02.0341 (v. ID 55fb899), informe a Secretaria àquele Juízo que os créditos arrecadados não são suficientes para quitação dos créditos trabalhistas dos autores de processos distribuídos neste TRT, os quais já superam vinte e sete milhões de reais. Deste modo, não será possível, por ora, que o rateio de valores alcance processos cujos valores devidos se restrinjam a outras obrigações, tais como contribuições previdenciárias e fiscais, custas processuais, ou honorários advocatícios, como é caso do processo indicado (v. ID 72824e7 daqueles autos). SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA MORGANA SIQUEIRA DA SILVA