Priscilla Assis Do Nascimento x Renault Do Brasil S.A
Número do Processo:
0033225-37.2018.8.19.0208
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca da Capital- Central de Arquivamento do 1º Núcleo Regional
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca da Capital- Central de Arquivamento do 1º Núcleo Regional | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACERTIDÃO Certifico, na forma do Ato Executivo 855/2012 da Corregedoria Geral de Justiça que: 1. ( x ) Todas as determinações judiciais foram devidamente cumpridas. 2. ( x ) Não existem documentos a serem juntados aos presentes autos. 3. ( x ) Não há recursos pendentes de decisão. 4. ( x ) Os incidentes foram devidamente encerrados. 5. ( x ) A numeração dos autos está correta. 6. ( x ) Não há documentos grampeados na contracapa dos autos. 7. ( x ) A classe e o assunto estão devidamente anotados no DCP. 8. ( x ) Não há GRERJ sem conferência. Era o que me cabia.