AUTOR | : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
ADVOGADO(A) | : UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) |
ADVOGADO(A) | : SERGIO SCHULZE (OAB AC005209) |
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que não foi concedido efeito suspensivo no agravo n. 5072425-57.2024.8.24.0000, EXPEÇA-SE alvará judicial de imediato, em favor do peticionante dos ev 329 e 331 e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme pedido retro.
Acaso verificada a insuficiência ou a incorreção de informações para tanto, deve a parte que formulou o pedido ser intimada para, em 15 dias, informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
INTIMEM-SE.