Roberto Chiminazzo Advogados Associados x Ana Maria Conti Famula
Número do Processo:
0033298-83.2010.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0033298-83.2010.8.26.0114 (114.01.2010.033298) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Roberto Chiminazzo Advogados Associados - Ana Maria Conti Famula - Vistos etc. Ciente da interposição de recurso contra a decisão de fls. 813/815. Cumpra-se a v.decisão de 2.ª instância. Haja vista a concessão de efeito suspensivo, com suspensão do leilão designado, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Desnecessário a intimação do gestor de leilão eletrônico, vez que já se manifestou como ciente (fls. 840/841). Intime-se. - ADV: ROBERTO CHIMINAZZO (OAB 16736/SP), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP), DANIEL MARTINS DOS SANTOS (OAB 135649/SP), BRUNO AUGUSTO ALTHEMAN BROLEZI (OAB 363399/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0033298-83.2010.8.26.0114 (114.01.2010.033298) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Roberto Chiminazzo Advogados Associados - Ana Maria Conti Famula - EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL Edital de 1ª e 2ª Praça da NUA-PROPRIEDADE de bem imóvel e para intimação da executada ANA MARIA CONTI LOPES (CPF: 024.711.638-66), seu cônjuge se casada for, o usufrutuário ANTONIO LAERCIO CONTI (CPF: 168.000.608-87), seu cônjuge se casado for, o terceiro interessado EDSON OLIVEIRA SANTOS (CPF: 197.467.128-37), seu cônjuge se casado for e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0033298- 83.2010.8.26.0114, em trâmite na 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP, requerida por CHIMINAZZO, MOREIRA NETO E BÁUS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 03.523.942/0001-42), atual denominação da ROBERTO CHIMINAZZO ADVOGADOS ASSOCIADOS. A Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - NUA-PROPRIEDADE do Apartamento nº 31, localizado no 3º andar do Edifício Santa Izabel, situado na Rua Benedito Calixto nº 139, na cidade e comarca de São Vicente/SP, tendo a área total de 49,73m², área comum de 14,564465m², somando a área total de 64,294465m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,852471% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Contribuinte nº 14.00068.0026.00139.034. Matrícula nº 123.480 do 1ª CRI de São Vicente/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 123.480, conforme R.02 (23/01/1996) registro para constar usufruto do imóvel à Antonio Laercio Conti. AV.08 (22/08/2014) e AV.10 (03/08/2015) averbação para constar penhora sobre a totalidade da nua propriedade do imóvel pertencente à Ana Maria Conti Lopes (penhora exequenda). VISITAÇÃO: Não há visitação. 2 - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - R$ 118.000,00 (janeiro de 20219 - fls. 545/616). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO IMÓVEL - R$ 168.216,06 (abril/2025 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação. 3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 111.015,14 (junho/2023 Fls. 737-740). 4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 11/07/2025 às 11h30min, e termina em 15/07/2025 às 11h30min; 2ª Praça começa em 15/07/2025 às 11h31min, e termina em 04/08/2025 às 11h30min. 5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira Dora Plat CPF 070.809.068-06, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no Whatsapp (11) 99514-0467 e/ou e-mail: contato@portalzuk.com.br. Para participar acesse www.portalzuk.com.br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. 14 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar a leiloeira de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: contato@portalzuk.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes. Fica a executada ANA MARIA CONTI LOPES, seu cônjuge se casada for, o usufrutuário ANTONIO LAERCIO CONTI, seu cônjuge se casado for, o terceiro interessado EDSON OLIVEIRA SANTOS, seu cônjuge se casado for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 24/07/2014. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Campinas/SP, 13 de maio de 2025. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES JUÍZA DE DIREITO - ADV: ROBERTO CHIMINAZZO (OAB 16736/SP), BRUNO AUGUSTO ALTHEMAN BROLEZI (OAB 363399/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), EMERSON JOSE MOREIRA NETO (OAB 140159/SP), DANIEL MARTINS DOS SANTOS (OAB 135649/SP)