Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada x Jessica Aparecida Pinheiro Pereira

Número do Processo: 0033453-34.2025.8.04.1000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma Recursal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    EMENTA: Recurso Inominado. Direito do consumidor. Negativação devida. Parte Requerida que se desincumbiu do ônus da prova, nos termos do art. 373, II do CPC. I. CASO EM EXAME. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, diante da não comprovação da origem do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (i) verificar se houve ato ilícito na inscrição da parte Autora nos cadastros restritivos de crédito; (ii) avaliar a revisão da reparação em dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR. A parte Requerida se desincumbe do ônus se comprovar a origem do débito e consequentemente a notificação do consumidor acerca de inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, afastando o ato ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso da parte Autora desprovido. Tese de julgamento. 1) A parte Requerida se desincumbe do ônus se comprovar a origem do débito.
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de JESSICA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025).
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