Processo nº 00334555420248260053
Número do Processo:
0033455-54.2024.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara da Infância e da Juventude
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - Vara da Infância e da Juventude | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEADV: Washington Martins Carvalho (OAB 381386/SP) Processo 0033455-54.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: S. A. C. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. 1. Fls. 96/112: trata-se de emenda à inicial para o fim de exclusão do pedido de dano moral e correção do valor da causa, que será oportunamente apreciada. 2. Considerando que o requerido Lar Mãe do Divino Amor - Instituto LEMDA realiza atendimentos em convênio com o Estado de São Paulo e, tendo em vista, ainda, que a assistência à saúde é de competência comum dos entes federativos (art. 23, II, da Constituição Federal), emende a parte autora a inicial incluindo o Estado de São Paulo no polo passivo da demanda. Prazo: 15 dias. 3. No mesmo prazo deverá formular pedido certo e determinado porquanto a pretensão deduzida na inicial é genérica. O pedido deve conter todos os atendimentos prescritos e negados. Deverá ainda esclarecer, de modo objetivo, se a prescrição médica é a que se encontra à fls. 12/13 e comprovar a recusa administrativa. 4. A questão inerente à educação especializada, por se tratar de matéria diversa, deverá ser deduzida em autos próprios. Int. São Paulo, 22 de maio de 2025.