Processo nº 00334928120248260053

Número do Processo: 0033492-81.2024.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0033492-81.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Couy Marques Galdino Ferreira - Vistos. Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora. Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos). Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP), VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 166629/SP)
  3. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0033492-81.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Couy Marques Galdino Ferreira - Vistos. Verifique a zelosa serventia, na ordem cronológica da fila de trabalho, se a Entidade Devedora procedeu ao depósito da quantia requisitada, juntando aos autos o respectivo comprovante, se o caso. Após, tornem-se os autos novamente à conclusão. Alternativamente, a parte interessada poderá diligenciar diretamente junto ao Banco do Brasil a fim de obter e juntar aos autos as comunicações de depósito necessárias à correta expedição do mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP), VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 166629/SP)