Emanuela Carla Da Silva e outros x Adriana Jose Araujo
Número do Processo:
0033506-41.2013.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: INVENTáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033506-41.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DULCE SILVA LAGE, EMANUELA CARLA DA SILVA, EUZIVI SILVA, FABIO ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO CARLOS, JULIANA AMARA DA SILVA, LUIZ GONZAGA DA SILVA, MARGARIDA MARIA DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE, TANIA MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): DULCINEA CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1991 do Código Civil, a administração da herança será exercida pelo inventariante desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha. Logo, uma vez efetuada a partilha, com a transmissão da propriedade dos bens do espólio para o patrimônio do herdeiro, há a cessação das funções do inventariante, devendo cada herdeiro administrar seus próprios bens. Conforme já decidido por este Juízo as questões relacionadas à administração e conservação do patrimônio devem ser propostas perante o Juízo Cível (id. 224461779). Expeça-se alvará em favor da inventariante, referente ao prêmio deferido nos autos, no valor de R$ 4.105,54 (quatro mil, cento e cinco reais e cinquenta e quatro centavo), para pagamento dos honorários em razão da nomeação pelo juízo e diante do caráter alimentar da verba. Após arquive-se os autos até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas. Brasília-DF, 25 de abril de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)