Wilton Jose Duarte x Fabio Dias Duarte e outros
Número do Processo:
0033600-89.2006.5.10.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0033600-89.2006.5.10.0101 RECLAMANTE: WILTON JOSE DUARTE RECLAMADO: FABIO DIAS DUARTE - ME, FABIO DIAS DUARTE INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA do(a) decisão/despacho/ato abaixo transcrito(a): Ante o resultado da pesquisa CCS, a exequente requer que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa para incluir a empresa, KAPPA COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE, EVENTOS E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - CNPJ N.º 12.049.449/0001-23, alegando que o Sr. FÁBIO DIAS DUARTE - CPF N.º 859.833.491-04, é sócio administradora da referida empresa. OFICIE-SE novamente à Junta Comercial do Distrito Federal, através do e-mail “entrega_oficios@jucis.df.gov.br”, para que envie a este Juízo todas as alterações do contrato social da EMPRESA, KAPPA COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE, EVENTOS E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - CNPJ N.º 12.9.449/0001-23. Prazo para cumprimento da ordem: 15 dias. A instituição deverá enviar os documentos pelo endereço eletrônico da secretaria do Juízo, qual seja: svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Por medida de economia e celeridade processual este despacho tem força de OFÍCIO. Registre-se que a parte Exequente possui os benefícios da justiça gratuita, ficando portanto isenta ao pagamento de eventuais emolumentos e custas cartorárias. No mais, aguarde-se a resposta. Com a resposta, venha o processo concluso para análise do pedido de desconsideração inversa feito pelo exequente. Publique-se. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. CLELIA NEVES DE SOUZA, Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WILTON JOSE DUARTE
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0033600-89.2006.5.10.0101 RECLAMANTE: WILTON JOSE DUARTE RECLAMADO: FABIO DIAS DUARTE - ME, FABIO DIAS DUARTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588632d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 07 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Ante o resultado da pesquisa CCS, a exequente requer que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa para incluir a empresa, KAPPA COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE, EVENTOS E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - CNPJ N.º 12.049.449/0001-23, alegando que o Sr. FÁBIO DIAS DUARTE - CPF N.º 859.833.491-04, é sócio administradora da referida empresa. OFICIE-SE novamente à Junta Comercial do Distrito Federal, através do e-mail “entrega_oficios@jucis.df.gov.br”, para que envie a este Juízo todas as alterações do contrato social da EMPRESA, KAPPA COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE, EVENTOS E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - CNPJ N.º 12.9.449/0001-23. Prazo para cumprimento da ordem: 15 dias. A instituição deverá enviar os documentos pelo endereço eletrônico da secretaria do Juízo, qual seja: svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Por medida de economia e celeridade processual este despacho tem força de OFÍCIO. Registre-se que a parte Exequente possui os benefícios da justiça gratuita, ficando portanto isenta ao pagamento de eventuais emolumentos e custas cartorárias. No mais, aguarde-se a resposta. Com a resposta, venha o processo concluso para análise do pedido de desconsideração inversa feito pelo exequente. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILTON JOSE DUARTE
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0033600-89.2006.5.10.0101 RECLAMANTE: WILTON JOSE DUARTE RECLAMADO: FABIO DIAS DUARTE - ME, FABIO DIAS DUARTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588632d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 07 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Ante o resultado da pesquisa CCS, a exequente requer que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa para incluir a empresa, KAPPA COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE, EVENTOS E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - CNPJ N.º 12.049.449/0001-23, alegando que o Sr. FÁBIO DIAS DUARTE - CPF N.º 859.833.491-04, é sócio administradora da referida empresa. OFICIE-SE novamente à Junta Comercial do Distrito Federal, através do e-mail “entrega_oficios@jucis.df.gov.br”, para que envie a este Juízo todas as alterações do contrato social da EMPRESA, KAPPA COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE, EVENTOS E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - CNPJ N.º 12.9.449/0001-23. Prazo para cumprimento da ordem: 15 dias. A instituição deverá enviar os documentos pelo endereço eletrônico da secretaria do Juízo, qual seja: svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Por medida de economia e celeridade processual este despacho tem força de OFÍCIO. Registre-se que a parte Exequente possui os benefícios da justiça gratuita, ficando portanto isenta ao pagamento de eventuais emolumentos e custas cartorárias. No mais, aguarde-se a resposta. Com a resposta, venha o processo concluso para análise do pedido de desconsideração inversa feito pelo exequente. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DIAS DUARTE