Processo nº 00336553220228260053
Número do Processo:
0033655-32.2022.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0033655-32.2022.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Julio Cesar Martins Teixeira - Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Julio Cesar Martins Teixeira (fls.81/82), representado(a) pelo patrono com procuração com poderes para receber e dar quitação às fls. (27). 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 3. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 2, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 4. Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0033655-32.2022.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Cesar Correa da Cruz - Vistos. Defiro o prazo de 45 dias para a regularização processual e habilitação dos herdeiros. Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0033655-32.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Vagner Aguimar Roque - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Vagner Aguimar Roque, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0033655-32.2022.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jefferson Luis da Silva Pollon - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Jefferson Luis da Silva Pollon, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0033655-32.2022.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Ivanel Florencio - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Ivanel Florencio, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0033655-32.2022.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Aroldo Rodrigues Pereira - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Aroldo Rodrigues Pereira, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0033655-32.2022.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Alex Fernando dos Santos - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Alex Fernando dos Santos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0033655-32.2022.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Juvêncio Alves Guimarães Neto - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Juvêncio Alves Guimarães Neto, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, sobre a extinção do requisitório de pequeno valor para as devidas baixas cadastrais. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0033655-32.2022.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Sociedade Individual de Advocacia Venancio Eireli - Vistos. 1 DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor do requerente. Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 3. Fls. retro. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 2, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5.Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 (dez) dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)