Processo nº 00339215820188260053
Número do Processo:
0033921-58.2018.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0033921-58.2018.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Tania Rondini - Vistos. Defiro a retificação do ofício requisitório para que conste o período de meses compreendidos entre "data inicial: 04/2002" e "data final: 09/2011" para fins de cálculo do RRA. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Int. - ADV: JEAN RENE ANDRIA (OAB 235011/SP), ANDRESA DA SILVA LOPES (OAB 450379/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOADV: Leonardo Emi (OAB 184134/SP) Processo 0033921-58.2018.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Tania Rondini - VISTOS. Trata-se de pedido de cessão de crédito formulado após a entrada em vigor do Provimento CSM 2.753/24 (16/12/2024). Por conseguinte, a competência para conhecer e apreciar o pedido referido é do DEPRE - Departamento de Precatórios -, do TJSP, nos termos do disposto no art. 12, do Provimento referido, o qual, por sua vez, está fundamentado no art. 45, da Resolução 303/2019, do CNJ, que estabelece a competência do Presidente do Tribunal para a análise destas questões, razão pela qual descabe a este juízo decidir acerca do pleito referido. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOADV: Leonardo Emi (OAB 184134/SP) Processo 0033921-58.2018.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Tania Rondini - VISTOS. Trata-se de pedido de cessão de crédito formulado após a entrada em vigor do Provimento CSM 2.753/24 (16/12/2024). Por conseguinte, a competência para conhecer e apreciar o pedido referido é do DEPRE - Departamento de Precatórios -, do TJSP, nos termos do disposto no art. 12, do Provimento referido, o qual, por sua vez, está fundamentado no art. 45, da Resolução 303/2019, do CNJ, que estabelece a competência do Presidente do Tribunal para a análise destas questões, razão pela qual descabe a este juízo decidir acerca do pleito referido. Intime-se.