Maria Helena Silva Costa Dornelles x Notre Dame Intermédica Saúde S.A
Número do Processo:
0033963-53.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 15ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0033963-53.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1000717-29.2019.8.26.0228) (processo principal 1000717-29.2019.8.26.0228) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Maria Helena Silva Costa Dornelles - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. A suspensão das medidas impostas na decisão anterior somente ocorrerá após o efetivo cumprimento da tutela e implantação do home care, agendada para o dia 23/06. Aguarde-se manifestação das partes informando acerca da efetiva instalação do tratamento domiciliar na data informada. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANGELA BONORA GAMEZ (OAB 130318/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0033963-53.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1000717-29.2019.8.26.0228) (processo principal 1000717-29.2019.8.26.0228) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Maria Helena Silva Costa Dornelles - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 03 (três) dias, sobre as manifestações da parte adversa, em especial sobre o relatório médico da prestadora HOME LIFE, com especificação dos serviços oferecidos (fls. 702). Ao Ministério Público. Intime-se, via Portal e-SAJ. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANGELA BONORA GAMEZ (OAB 130318/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0033963-53.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1000717-29.2019.8.26.0228) (processo principal 1000717-29.2019.8.26.0228) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Maria Helena Silva Costa Dornelles - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANGELA BONORA GAMEZ (OAB 130318/SP)