Fabio Grossmann x Fabio Alvarez De Souza e outros

Número do Processo: 0034077-60.2022.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 31ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 31ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rosana de Seabra (OAB 98996/SP) Processo 0034077-60.2022.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Fabio Grossmann - Reqdo: Juarez de Souza Filho, Fabio Alvarez de Souza - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços da parte requerida por meio dos sistemas PETRUS, eis que engloba os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Proceda-se a pesquisa através do sistema PETRUS, dos endereços dos executados abaixo: MANUELLA ALVAREZ DE SOUZA, CPF 375.542.378-29 e ELAINE APARECIDA ALVAREZ DE SOUZA, CPF 035.166.948-58 Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A parte autora deverá providenciar a citação nos endereços encontrados. Defiro, desde já, ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 212, §2º, do CPC. Advirto, desde já, a parte requerente de que, nas hipóteses de pedidos de diligências ao juízo, deverá indicar todas as diligências correlatas já ocorridas, nos termos desta decisão, apontando em que folhas se encontram nos autos, para que se empreenda a análise do pedido. Isso porque, não pode ser imputada ao juízo a tarefa de citar a parte contrária, vasculhando os autos à busca de eventuais pedidos anteriores e se acaso foram deferidos. Intime-se.
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