Desenbahia-Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A x Patricia De Paula Xavier e outros
Número do Processo:
0034130-48.1993.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0034130-48.1993.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a) EXECUTADO: PATRICIA DE PAULO XAVIER, PATRICIA DE PAULA XAVIER À vista da petição do ID n. 500823989, este Juízo pondera que não cabe ao Poder Judiciário estar à procura de quem seja o titular do crédito exequendo, competindo ao credor providenciar a sua habilitação nos autos (alegadamente, o Banco Bradesco S.A.), algo que poderia e, possivelmente, deveria ter sido providenciado, inclusive, por quem lhe cedeu o crédito. Prazo de 15 (quinze) dias para as partes pleitearem o que entenderem necessário, sob pena de extinção do processo sem exame do seu mérito. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 4 de junho de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador