Nelson Alberto Carmona x Jurandi Afonso Do Nascimento

Número do Processo: 0034171-37.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0034171-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1088187-36.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Nelson Alberto Carmona - Vistos. 1. Fl. 8: último pronunciamento judicial, que determinou a intimação dos devedores por carta com AR, para que efetuassem o pagamento voluntário, sob pena de início dos atos constritivos. 2. Fl. 22:o Cartório certificou o decurso de prazo, sem pagamento voluntário. 3. Fls. 1/2: a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito, com a inclusão de multa e honorários advocatícios, conforme decisão de fl. 4, requerendo, em seguida, o bloqueio de valores via Sisbajud, no montante de R$ 72.550,65. 4. Considerando a validade da intimação dos executados (art. 274, parágrafo único, do CPC), sem que tenham quitado o débito, defiro o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, até o total da dívida atualizada (R$ 72.550,65). À Assessoria do Gabinete. O sigilo da presente decisão deverá ser retirado após seu cumprimento. 5. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou