Nelson Alberto Carmona x Jurandi Afonso Do Nascimento
Número do Processo:
0034171-37.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0034171-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1088187-36.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Nelson Alberto Carmona - Vistos. 1. Fl. 8: último pronunciamento judicial, que determinou a intimação dos devedores por carta com AR, para que efetuassem o pagamento voluntário, sob pena de início dos atos constritivos. 2. Fl. 22:o Cartório certificou o decurso de prazo, sem pagamento voluntário. 3. Fls. 1/2: a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito, com a inclusão de multa e honorários advocatícios, conforme decisão de fl. 4, requerendo, em seguida, o bloqueio de valores via Sisbajud, no montante de R$ 72.550,65. 4. Considerando a validade da intimação dos executados (art. 274, parágrafo único, do CPC), sem que tenham quitado o débito, defiro o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, até o total da dívida atualizada (R$ 72.550,65). À Assessoria do Gabinete. O sigilo da presente decisão deverá ser retirado após seu cumprimento. 5. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP)