Santa Claudia Bebidas E Concentrados Da Amazonia Ltda x Injepet Embalagens Da Amazonia S/A
Número do Processo:
0034334-07.2002.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Igor de Mendonça Campos (OAB 303002/SP), Julio Gonzaga Andrade Neves (OAB 298104/SP), Gabriella Gomes Soares (OAB 12504/AM), Carlos Roberto Deneszczuk Antônio (OAB 146360/SP), Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (OAB 11441/AM), LUCIANA BAZAN MARTINS (OAB 315358/SP), Luiz Virgílio Pimenta Penteado Manente (OAB 104160/SP), Igor de Mendonça Campos (OAB 766A/AM), Rayane Cristina Carvalho Lins (OAB 4544/AM), Pedro de Araújo Ribeiro (OAB 6935/AM), Jacques Machado Portela (OAB 2722/AM), Germano Costa de Andrade (OAB 2835am), Átila de Oliveira Denys (OAB 3312/AM), José Carlos Marinho da Silva (falecido) (OAB 1273/AM), José Alberto Maciel Dantas (OAB 3311/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM) Processo 0034334-07.2002.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Santa Claudia Bebidas e Concentrados da Amazonia Ltda - Requerido: Injepet Embalagens da Amazonia S/A - Pelo exposto, JULGO EXTINTA, com fulcro nos artigos 924, II c/c 925, ambos do CPC, a presente execução. Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débita, com atualização até a data do pedido recuperacional, bem como, não devendo prevalecer multa e os honorários advocatícios, referentes ao art.523,§ 1º, doCPC/15, tendo em vista a impossibilidade de pagamento voluntário, em observância ao princípio da igualdade entre credores, bem como para recolher as custas da expedição de certidão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa e arquivamento. Após o cumprimento tempestivo da determinação, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente. Ato continuo ao cumprimento deste decisum, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos. Não cumprindo a presente determinação, a parte exequente, ou sendo intempestiva, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de nova decisão. À Secretaria para providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.