P. K. D. S. C. x B. S. S.
Número do Processo:
0034402-02.2025.8.17.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção A da 7ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção A da 7ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0034402-02.2025.8.17.2001 AUTOR(A): P. K. D. S. C. RÉU: B. S. S. DECISÃO Vistos etc. Altere-se o valor da causa para R$ R$ 75.740,00, conforme emenda, restando a parte autora ciente de sua importância para fixação de diversas verbas ao longo do feito. Efetuem-se as retificações necessárias. Em última oportunidade, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, proceda com a emenda da inaugural, nos moldes dos arts. 319 a 321 do CPC, trazendo aos autos comprovante de seus rendimentos mensais atualizados, extratos de cartão de crédito, declaração de bens, cópia do imposto de renda e fatura de energia elétrica e de consumo de água, nos moldes do art. 99, §2, do CPC, após o que apreciarei o pleito de gratuidade da justiça – ou quite custas. Recife, 27 de maio de 2025 IASMINA ROCHA Juíza de Direito
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção A da 7ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0034402-02.2025.8.17.2001 AUTOR(A): P. K. D. S. C. RÉU: B. S. S. DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321, CPC/2015), proceda com a emenda da inaugural para: a) acostar cópia do instrumento de contrato firmado com a demandada de forma legível, eis que imprescindível que seja especificado e provado qual o tipo de pacto firmado e as suas condições; b) apresentar os três últimos comprovantes de pagamento das parcelas do contrato; c) trazer aos autos laudo ATUALIZADO de medico credenciado à ré, especificando a urgência do caso a amparar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela; d) esclarecer se a ré possui profissionais credenciados aptos ao tratamento pretendido; e) apresentar a negativa da demandada de cobertura do procedimento; f) efetuar pedido certo e determinado, nos moldes do art. 322 e 324, do CPC, esclarecendo o pedido com número de sessões e valores mensais do tratamento pugnado, não podendo ser genérico o pedido, cabendo sua quantificação; g) retificar o valor atribuído à causa, levando em consideração o valor do tratamento/exame pretendido somado ao valor do dano material e moral, de acordo com o disposto no art. 292, VI, do CPC (art. 259, II, do CPC/73), diante da cumulação de pedidos; h) trazer aos autos comprovante de seus rendimentos mensais atualizados e, se dependente, de seu responsável financeiro, extratos de cartão de crédito, declaração de bens, cópia do imposto de renda, e fatura de energia elétrica e água, nos moldes do art. 99, §2, do CPC, após o que apreciarei o pleito de gratuidade da justiça ou quitar custas. Recife, 24 de abril de 2025. IASMINA ROCHA Juíza de Direito