Ketelin Cristina Antonio Silva x Ademir Vieira
Número do Processo:
0034648-61.1998.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0034648-61.1998.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0034648-61.1998.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ketelin Cristina Antonio Silva - ADEMIR VIEIRA - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 7.051, do Cartório de Registro de Imóveis de Garça/SP (fls. 690/694). Nomeio o executado/proprietário depositário, independentemente de compromisso, procedendo à intimação por carta/através do procurador constituído. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A serventia deverá lançar alerta no sistema informatizado bem como anotação nesta página dos autos. Proceda-se à averbação da penhora, através do sistema eletrônico ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema 'on line' não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime(m)-se. - ADV: RENATO DE GENOVA (OAB 137629/SP), SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)