Zurich Minas Brasil Seguro x Nilson Guedes Alcoforado
Número do Processo:
0034694-52.2024.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0034694-52.2024.8.26.0002 (processo principal 1107690-65.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO - Nilson Guedes Alcoforado - Vistos. Preclusa a oportunidade para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, vide certidão de fls. 34 datada de 27 de fevereiro de 2025. Posteriormente, o executado depositou o valor histórico à ordem de R$ 1.669,68, vide fls. 39. Na sequencia, houve bloqueio de ativos financeiros do executado. Visando a extinção da presente execução, por satisfação, determino: - Expedição de MLE em favor da seguradora exequente Zurich de R$ 1.669,68; - Expedição de MLE em favor da seguradora exequente Zurich de R$ 873,13, referente ao saldo remanescente, consectários legais incidentes no curso deste incidente; - Liberação dos valores remanescente em favor da parte executada Nilson. Caso não haja impugnação aos valores retro, no prazo prazo de quinze dias úteis, expeçam-se os necessários, com posterior arquivamento do feito. Havendo impugnação, suspenda-se expedição de atos e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: JESSICA GONCALVES COELHO KINZEL (OAB 215698/MG), WILLIAM GOMES MENDES DOS SANTOS (OAB 427843/SP), DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0034694-52.2024.8.26.0002 (processo principal 1107690-65.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO - Nilson Guedes Alcoforado - Vistos. Preclusa a oportunidade para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, vide certidão de fls. 34 datada de 27 de fevereiro de 2025. Posteriormente, o executado depositou o valor histórico à ordem de R$ 1.669,68, vide fls. 39. Na sequencia, houve bloqueio de ativos financeiros do executado. Visando a extinção da presente execução, por satisfação, determino: - Expedição de MLE em favor da seguradora exequente Zurich de R$ 1.669,68; - Expedição de MLE em favor da seguradora exequente Zurich de R$ 873,13, referente ao saldo remanescente, consectários legais incidentes no curso deste incidente; - Liberação dos valores remanescente em favor da parte executada Nilson. Caso não haja impugnação aos valores retro, no prazo prazo de quinze dias úteis, expeçam-se os necessários, com posterior arquivamento do feito. Havendo impugnação, suspenda-se expedição de atos e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: JESSICA GONCALVES COELHO KINZEL (OAB 215698/MG), WILLIAM GOMES MENDES DOS SANTOS (OAB 427843/SP), DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP)