Processo nº 00347399720248260053
Número do Processo:
0034739-97.2024.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0034739-97.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Sueli Leandro - Vistos. A sociedade individual de advocacia e seu único sócio não se confundem - são pessoas distintas, cada um com sua própria personalidade jurídica, e, consequentemente, direitos e deveres próprios. No presente caso, o autor outorgou procuração para o(a) patrono(a) Dr(a). Manoilza Bastos Pedrosa com poderes de receber e dar quitação (fls. 61 e 71). A sociedade, por sua vez, não detém os mesmos poderes e sequer é mandatária da autoria, uma vez que não foi constituída no instrumento de procuração, conforme orienta o artigo 105, §3º do Código de Processo Civil. Desta forma, é ilegítima para receber em sua conta bancária o valor depositado nos presentes autos, uma vez que, para todos os efeitos, não representa o autor - quem o faz é seu sócio. Defiro, portanto, o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização da representação processual com a juntada de nova procuração ou substabelecimento, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MANOILZA BASTOS PEDROSA (OAB 338443/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Manoilza Bastos Pedrosa (OAB 338443/SP) Processo 0034739-97.2024.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Maria Sueli Leandro - Vistos. Fls. 61: o novo instrumento de procuração somente concede poderes para a patrona, Dra. Manoilza Bastos Pedrosa, e cita como única sócia à Sociedade de Advogados Manoilza Bastos - Sociedade Individual de Advocacia. Diante disso, providencie o(a) requerente a juntada de novo instrumento de procuração ou substabelecimento, com outorga de poderes para a Sociedade de Advogados, em especial para receber e dar quitação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int.