Ana Paula Dos Santos e outros x Fazenda Do Estado De São Paulo e outros

Número do Processo: 0035166-04.1981.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0035166-04.1981.8.26.0053 (053.81.035166-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edino Alves de Figueiredo e outros - Ricardo Paulo Baptista (Herdeira (o) de José Ricardo batista) e outros - José Sebastião Moroti (FALECIDO ) e outros - Rosa Prodossimo moroti (HERDEIRA (o) de João sebastião ) - - Julio Cesar Moroti (HERDEIRA (o) de João sebastião ) - - Ana Paula dos Santos - - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS e outros - Heraclio Alves de Moura e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tecnotextil - Indústria e Comércio de Cintas Ltda (cedente: sucessores de Oswaldo de Marque) - - Para fins de publicação - - cessionária em fase de habilitação: Limer-stamp Estamparia, Ferramentaria e Usinagem LTDA - - Cessionária em habilitação (Figueira Indústria e Comércio S/A) - - Cessionária em habilitação (Laguz I Fundo de Investimentos em Direiros Creditórios não Padronizados) - VISTOS. Deixo anotado: certidão de regularidade às fls. 1762/1764. Depósito integral às fls. 2890/3039. Certidão com valores retidos às fls. 3288/3290. I. DO DEPÓSITO: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de ANTONIO JAYR LAUREANO E O/O[ (depósito(s) de 25/04/2025- EP(7009528-45.2010.8.26.0500) - fls. 3093/3287). 1.1 -Ausenteajuntada de procuração ATUALIZADA neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 3298. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): ANTONIO JAYR LAUREANO, ANTONIO TARDIVO, BRAULIO MARTINS NEGREIROS, a DATILIO DE FREITAS, DELCIDES FERREIRA, EDGARD SORENSEN, HERACLIO ALVES DE MOURA, JOSÉ FERREIRA, JOSÉ RICARDO BATISTARAIMUNDO A. DOS SANTOS, SEBASTIÃO MONTEOLIVA REINADO e WALDEMAR GONÇALVES ADVOGADO(S)/OAB(s) Jefferson Francisco Alves - OAB/SP 98.284 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação a ser providenciada conforme item 1.1 supra 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. II. OUTRAS DELIBERAÇÕES: 1. Fls. 3053/3055: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada por Sergio Augusto de Marque e Sonia Aparecida de Marque Vieira, herdeiros do crédito de Oswaldo de Marque com a empresa TECNOTEXTIL IINDUSTRIA E COMERCIO DE CINTAS LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 53,33% (do crédito da credora originária Oswaldo de Marque, realizada por parte dos herdeiros, quais sejam, Sergio Augusto de Marque e Sonia Aparecida de Marque Vieira (CPF: 054.102.988-61 e 594.665.028-91), referentes aos seus quinhões, já descontado 20% dos honorários contratuais, em favor da cessionária TECNOTEXTIL IINDUSTRIA E COMERCIO DE CINTAS LTDA (CNPJ: 67.439.513/0001-74), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2056/2058, datado de 05/06/2014. Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 1.2. Providencie a interessada a juntada de procuração com poderes para dar e receber quitação atualizada. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 1.3. Após a juntada da procuração e não havendo oposição, AUTORIZO o levantamento do valor incontroverso depositado em nome da exequente Oswaldo de Marque às fls. 3009/3024 no importe de 53,33%, em favor da cessionária TECNOTEXTIL IINDUSTRIA E COMERCIO DE CINTAS LTDA (CNPJ: 67.439.513/0001-74), representada por PRISCILLA C. G. M VAZ (OAB/SP 213.774). Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 2094. 2. Fls. 3060/3077: Para análise do pedido, esclareça a cessionária LIMER-STAMP ESTAMPARIA, FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA todas as irregularidades apontadas na decisão de fls. 2773/2778. Ainda, considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, providencie o interessado a (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário Prazo: 30 (trinta) dias úteis. 3. Fls. 3078/3081: Conheço dos presentes embargos de declaração, já que que tempestivos; entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste omissão, obscuridade ou contradição na decisão. As hipóteses elencadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil devem estar inseridas no corpo da decisão atacada e em relação aos pontos aventados pelas partes para discussão, sendo inadmissível o reexame da matéria sob enfoque diverso do já pronunciado, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado. Com efeito, as matérias trazidas receberam o devido exame e o que se pode verificar é o inconformismo da embargante diante do que restou decidido. Ademais, o disposto no inciso IV do artigo 489 do Código de Processo Civil significa que a decisão deve rebater todos os argumentos expostos pelas partes que, em tese, sejam capazes de infirmar a conclusão adotada e isso ocorre no presente caso. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. A decisão deixou claros os motivos do convencimento da Turma Julgadora e abordou expressamente as questões suscitadas no recurso. A modificação da decisão não pode ocorrer em embargos de declaração, que não têm efeito infringente quando não existir vício na decisão. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. A decisão judicial, que visa exclusivamente à solução de um conflito, deve ser racional, objetiva e direta. Deve se ocupar somente do que é necessário a motivar a solução que se deu ao litígio, fazendo as partes compreender o que levou o Juiz ou Tribunal àquela solução. É o que basta para que se faça a seu respeito o controle de legalidade, revelando às partes o que é necessário para recorrer. Não tem lugar na decisão judicial o exame de argumentos, hipóteses e teses irrelevantes. A decisão judicial não é trabalho acadêmico. É ato de Estado dirigido à pacificação social, mediante a declaração dos fundamentos e razões que levaram o julgador a decidir naquele sentido. É a interpretação que decorre do que está disposto, particularmente, no art. 489, § 1º, IV, do NCPC. Não recai sobre o julgador o dever de enfrentar os argumentos que não são capazes de infirmar a sua conclusão. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP, Embargos de Declaração 1043730-93.2014.8.26.0506, Relator: Carlos Alberto Garbi, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do Julgamento: 15/03/2017, sem destaque no original). A irresignação da embargante deve, se o caso, ser objeto de recurso próprio. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão de fls. 3040/3044 tal como lançada. 4. Fls. 3082/3091: Nada a prover, considerando que os mandados de levantamento já foram expedidos, conforme certidão de fls. 3288/3290. 5. Fls. 3291/3298: Com relação ao crédito de JOSE SEBASTIÃO MOROTI e PAULO DOS SANTOS, para levantamento, considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. 5.1. Quanto ao depósito datado de 25/04/2025, reporto-me ao item I supra. 5.2. Com relação ao depósito de 25/02/2025, para levantamento dos honorários contratuais, indique o interessado as folhas destes autos digitais em que conste a notícia de cessão e o instrumento com anotação da reserva de honorários contratuais. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 6. Fls. 3299/3304: Preliminarmente, providencie o interessado a juntada de procuração com poderes para dar e receber quitação atualizada. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 6.1. Após a juntada da procuração, DEFIRO o levantamento dos valores retidos às fls. 3009/3024, pertencentes a Oswaldo de Marque, no montante de 46,67% em favor do herdeiro ANTONIO CARLOS DE MARQUE, representados pelo patrono: Jefferson Francisco Alves - OAB/SP 98.284, nos termos do formulário MLE acostados às fls.3303/3304. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), VIVIANE ALVES GOMES DE FIGUEIREDO (OAB 96442/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), CAROLINE CAIRES GALVEZ (OAB 335922/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), BRENO JORGE DE MELO (OAB 406710/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), PRISCILLA CHRISTINA GONÇALVES DE MIRANDA VAZ (OAB 213774/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0035166-04.1981.8.26.0053 (053.81.035166-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edino Alves de Figueiredo e outros - Ricardo Paulo Baptista (Herdeira (o) de José Ricardo batista) e outros - José Sebastião Moroti (FALECIDO ) e outros - Rosa Prodossimo moroti (HERDEIRA (o) de João sebastião ) - - Julio Cesar Moroti (HERDEIRA (o) de João sebastião ) - - Ana Paula dos Santos - - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS e outros - Heraclio Alves de Moura e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tecnotextil - Indústria e Comércio de Cintas Ltda (cedente: sucessores de Oswaldo de Marque) - - Para fins de publicação - - cessionária em fase de habilitação: Limer-stamp Estamparia, Ferramentaria e Usinagem LTDA - - Cessionária em habilitação (Figueira Indústria e Comércio S/A) - - Cessionária em habilitação (Laguz I Fundo de Investimentos em Direiros Creditórios não Padronizados) - Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), VIVIANE ALVES GOMES DE FIGUEIREDO (OAB 96442/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), PRISCILLA CHRISTINA GONÇALVES DE MIRANDA VAZ (OAB 213774/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), BRENO JORGE DE MELO (OAB 406710/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), CAROLINE CAIRES GALVEZ (OAB 335922/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)