Processo nº 00355413220238260053
Número do Processo:
0035541-32.2023.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Leandro de Ciccio Godoy (OAB 203521/SP) Processo 0035541-32.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sérgio de Ciccio - VISTOS. 1. Homologo o acordo proposto à fl. 47 e defiro para que o executado deposite em juízo o saldo remanescente do débito, na quantia de R$ 4.854,75, (R$ 9.865,46 (fl. 63) - R$ 5.010,71), uma vez que ocorreram mais descontos nos vencimentos líquidos do Executado após as petições de fls. 47, fls. 64/65 e fls. 70/71 para assim quitar a dívida apontada pela Exequente às fls. 22 dos autos. 2. Diante do acordo firmado, determino que a Exequente cesse imediatamente o desconto da sucumbência nos vencimentos líquidos do Executado após o depósito realizado em juízo, a fim de evitar o pagamento em duplicidade e descontos que serão indevidos. 3. Defiro para que o valor seja corrigido caso haja novas deduções nos vencimentos líquidos do Executado. 4. Determino a anotação da exclusão do patrono anterior do executado no cadastro como advogado do sistema ESAJ do TJSP do presente incidente, nos termos da decisão de fls. 56 dos autos, onde foi determinada a anotação do novo patrono do executado. Cumpra-se. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Leandro de Ciccio Godoy (OAB 203521/SP) Processo 0035541-32.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sérgio de Ciccio - VISTOS. 1. Homologo o acordo proposto à fl. 47 e defiro para que o executado deposite em juízo o saldo remanescente do débito, na quantia de R$ 4.854,75, (R$ 9.865,46 (fl. 63) - R$ 5.010,71), uma vez que ocorreram mais descontos nos vencimentos líquidos do Executado após as petições de fls. 47, fls. 64/65 e fls. 70/71 para assim quitar a dívida apontada pela Exequente às fls. 22 dos autos. 2. Diante do acordo firmado, determino que a Exequente cesse imediatamente o desconto da sucumbência nos vencimentos líquidos do Executado após o depósito realizado em juízo, a fim de evitar o pagamento em duplicidade e descontos que serão indevidos. 3. Defiro para que o valor seja corrigido caso haja novas deduções nos vencimentos líquidos do Executado. 4. Determino a anotação da exclusão do patrono anterior do executado no cadastro como advogado do sistema ESAJ do TJSP do presente incidente, nos termos da decisão de fls. 56 dos autos, onde foi determinada a anotação do novo patrono do executado. Cumpra-se. Int.