Jediel Costa Marcelino Da Silva x Ministério Público Do Estado Do Ceará

Número do Processo: 0035594-98.2021.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Criminal
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    DESPACHO Nº 0035594-98.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Jediel Costa Marcelino da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em sendo assim, para não incorrer em violação ao princípio do juiz natural, declino da competência para processar e julgar o presente recurso determinando, ainda, sua redistribuição para o exmo. Desembargador Benedito Hélder Afonso Ibiapina, excluindo o feito do acervo deste gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de setembro de 2024 DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Relator - Advs: Marcus André Viana Cavalcante (OAB: 39631/CE) - Francisca Tatiane Teixeira Magalhães (OAB: 41029/CE) - Ministério Público Estadual
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    DESPACHO Nº 0035594-98.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Jediel Costa Marcelino da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Depreende-se dos autos que o recorrente Jediel Costa Marcelino da Silva interpôs recurso de apelação, fl. 2.457, requerendo a remessa a esta Corte de Justiça, onde seriam apresentadas as razões recursais, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal. No entanto, intimado o defensor constituído, fl. 2.478, verifica-se que decorreu o prazo legal sem que nada tenha apresentado ou requerido, consoante certidão de fl. 2.481. Desta feita, baixem-se os autos em diligência, a fim de que o juízo de origem intime o apelante, pessoalmente, dando-lhe ciência de que seu causídico não apresentou as razões de apelação, bem como para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, informando-lhe que, nada apresentando, passará a ser representado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Decorrido o prazo sem manifestação do apelante, deve o juiz de origem nomear Defensor Público como seu representante legal, intimando-o pessoalmente para ciência, bem como para apresentar as razões recursais no prazo legal. Em seguida, deve abrir vista ao membro do Ministério Público oficiante na origem, a fim de que sejam ofertadas as contrarrazões ao recurso. Com o retorno dos autos, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Expedientes necessários. Fortaleza, data constante no sistema. DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Relator - Advs: Marcus André Viana Cavalcante (OAB: 39631/CE) - Francisca Tatiane Teixeira Magalhães (OAB: 41029/CE) - Ministério Público Estadual
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