Processo nº 00356868519954036183
Número do Processo:
0035686-85.1995.4.03.6183
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035686-85.1995.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: GERALDO DOS SANTOS MEIRA SUCESSOR: ALICE MEIRA ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE WALDEMIR PIRES DE SANTANA - SP109018 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: RONALDO DOMINGOS DAS NEVES - SP110507 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 27 de junho de 2025.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICACUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035686-85.1995.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: GERALDO DOS SANTOS MEIRA SUCESSOR: ALICE MEIRA Advogados do(a) SUCESSOR: JOSE WALDEMIR PIRES DE SANTANA - SP109018, RONALDO DOMINGOS DAS NEVES - SP110507 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Expeçam-se os ofícios requisitórios. ID 364482276: Indefiro, pois a sucessora habilitada, Sra. ALICE MEIRA, é a beneficiária do valor principal homologado, devendo o ofício requisitório ser expedido em seu nome, nos termos do artigo 8º, VIII, da Resolução 822/2023 do CJF. . Com a expedição, dê-se ciência às partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos por meio de ato ordinatório, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 12 da Resolução Nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Em seguida, não havendo impugnação, proceda-se à transmissão dos ofícios. Ficam as partes desde já intimadas para acompanhar o processamento dos expedientes por meio do sistema de consulta aos requisitórios no site do e. TRF da 3ª Região, na aba informações sobre o pagamento. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até o efetivo pagamento. São Paulo, data da assinatura digital.