Selma Valencio De Almeida x Banco C6 S.A.
Número do Processo:
0036222-30.2025.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6º Juizado Especial Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 12) DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0036222-30.2025.8.16.0014 Processo: 0036222-30.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$37.455,44 Polo Ativo(s): SELMA VALENCIO DE ALMEIDA Polo Passivo(s): BANCO C6 S.A. O presente feito se constitui em reiteração daquele ajuizado anteriormente (autos nº 0010769-67.2024.8.16.0014), que tramitou perante o 6º Juizado Especial desta Comarca e foi extinto sem resolução do mérito. Indispensável, portanto, a distribuição por dependência em relação à primeira ação, nos exatos termos do artigo 286, inciso II, do novo Código de Processo Civil, a fim de ser preservado o princípio do “juiz natural”. Do exposto, remeta-se a presente ação ao Juízo competente de acordo com as regras aplicáveis à prevenção, mediante as anotações e comunicações cabíveis, inclusive para fins de compensação da distribuição. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito