Processo nº 00363508020148090127
Número do Processo:
0036350-80.2014.8.09.0127
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Pires do Rio - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Pires do Rio - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOEstado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio/GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Processo nº: 0036350-80.2014.8.09.0127 Requerente(s): GERALDO CALDEIRA Requerido(a)(s): Espolio de Edimárcia dos Anjos Caldeira Sobre os embargos de declarações opostos nos eventos 219 e 221, ouçam-se as partes para que apresentem suas contrarrazões, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 12 de junho de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
-
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Pires do Rio - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOEstado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio/GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Processo nº: 0036350-80.2014.8.09.0127 Requerente(s): GERALDO CALDEIRA Requerido(a)(s): Espolio de Edimárcia dos Anjos Caldeira Sobre os embargos de declarações opostos nos eventos 219 e 221, ouçam-se as partes para que apresentem suas contrarrazões, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 12 de junho de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
-
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Pires do Rio - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOEstado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio/GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Processo nº: 0036350-80.2014.8.09.0127 Requerente(s): GERALDO CALDEIRA Requerido(a)(s): Espolio de Edimárcia dos Anjos Caldeira Sobre os embargos de declarações opostos nos eventos 219 e 221, ouçam-se as partes para que apresentem suas contrarrazões, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 12 de junho de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.