Adilson Souza Da Silva x Banco Master S/A

Número do Processo: 0036422-22.2025.8.04.1000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ​​​​​​​À vista do exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço escudado nos arts. 485, I e 320 do CPC c/c art. 14 e 51, II, da Lei 9.099/95, ressalvada a possibilidade de reajuizamento da demanda com a juntada do documento referenciado alhures pela parte autora. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.