Adilson Souza Da Silva x Banco Master S/A
Número do Processo:
0036422-22.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELÀ vista do exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço escudado nos arts. 485, I e 320 do CPC c/c art. 14 e 51, II, da Lei 9.099/95, ressalvada a possibilidade de reajuizamento da demanda com a juntada do documento referenciado alhures pela parte autora. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.