Processo nº 00367656320208260100

Número do Processo: 0036765-63.2020.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0036765-63.2020.8.26.0100 (processo principal 1017948-31.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - E.L.E.M. - B. - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Teletech Drill Sistemas Não Destrutivos Ltda Valor atualizado: R$ 14.096,56 Documentos: 07.072.485/0001-78 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0036765-63.2020.8.26.0100 (processo principal 1017948-31.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - E.L.E.M. - B. - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Teletech Drill Sistemas Não Destrutivos Ltda Valor atualizado: R$ 14.096,56 Documentos: 07.072.485/0001-78 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0036765-63.2020.8.26.0100 (processo principal 1017948-31.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - E.L.E.M. - B. - De acordo com o provimento CSM 2684/2023, a consulta por meio de sistemas on-line conveniados junto ao TJSP, será efetuada mediante recolhimento de taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, ou período a ser pesquisado, nos termos de seu artigo 9º, bem como valor de UFESP na proporção identificada conforme a tabela abaixo, devendo a parte Autora/Exequente recolher as custas e providenciar a planilha atualizada do valor exequendo, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 15 (quinze) dias: *Valor para referência: UFESP a partir 01/01/2025: R$ 37,02 Sistema Tipo de pesquisa Relação de cálculo Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Pesquisa de testamentos, procurações e escrituras públicas 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgasJud Consulta 1 UFESP SCPCJUD Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros sistemas on-line conveniados, a taxa será de 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade. Nos termos do mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento das taxas. Após, tornem conclusos. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
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