Processo nº 00369325620228260053

Número do Processo: 0036932-56.2022.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0036932-56.2022.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Narcelio Lima dos Santos - Vistos. Não tendo sido cumprida a determinação para emenda do incidente requisitório no prazo designado, indefiro a expedição do requisitório. Arquive-se o presente incidente, devendo a autoria refazer o peticionamento eletrônico no endereço do portal e-SAJ, salientando-se que o(s) novo(s) incidente(s) deverá(ão) ser cadastrado(s) como dependente(s) do respectivo Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública, sob pena de indeferimento. Atente-se ainda a autoria que, diante do contido no Comunicado nº 01/2015 de DEPRE, o preenchimento dos valores do requisitório deve discriminar integralmente as verbas que compõem o quantum debeatur (principal, juros moratórios, etc.), bem como deve ser individualizada a verba honorária do(a) patrono(a), nos estritos termos da conta homologada, sob igual pena de indeferimento. Int. - ADV: FRANCISCO JUVINO DA COSTA (OAB 312517/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Francisco Juvino da Costa (OAB 312517/SP) Processo 0036932-56.2022.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Francisco Juvino da Costa, Francisco Juvino da Costa - 1 - No prazo de 10 (dez) dias, ciência à autoria da certidão retro, expedida nos termos dos arts. 5º, § 3º do Provimento CSM nº 2.753/2024 cc artigo 49, §1º da Resolução 303 do CNJ, para eventual manifestação quanto a seu teor. No mais, a fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir a celeridade processual, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - juntada de termo de ciência ou 9403 - Impugnação de Requisitório.
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