Processo nº 00370624620158260100

Número do Processo: 0037062-46.2015.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
    Processo 0037062-46.2015.8.26.0100 (processo principal 0511909-18.1996.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Mms Construtora Ltda - Vistos. 1. Trata-se de Habilitação de Crédito proposta por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO em face de MASSA FALIDA DE MMS CONSTRUTORA LTDA. O Síndico apresentou parecer às fls. 1599/1603. A parte requerente concordou com o parecer do Síndico (fls. 1615 e 1621). O Ministério Público igualmente manifestou concordância (fls. 1644/1645). Vieram os autos conclusos. 2. Os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45). O cálculo trazido pelo Síndico, por sua vez, atende ao previsto nos arts. 25 e 26 do Decreto-Lei, promovendo correção/retroação monetária dos créditos até a data da decretação da falência (a nova atualização ocorrerá quando do efetivo pagamento nos autos principais) e excluindo os juros posteriores à data. 3. Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Síndico de fls. 1599/1603 - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de incluir, no Quadro Geral de Credores, o crédito do habilitante, no valor de R$ 415.307,21, como encargos da massa. Declaro resolvido o mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Sem custas, considerando a isenção legal da Requerente, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.289/96. Sem honorários (art. 208, §2º, do DL nº 7.661/1945). Publique-se. Intimem-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: MARIA APARECIDA LACERDA RAMOS (OAB 222586/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP)