Maria Cleuza Bravo De Souza x Estado Do Paraná
Número do Processo:
0037164-77.2024.8.16.0182
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0037164-77.2024.8.16.0182 1. Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa da parte requerida neste sentido. 2. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei n° 12.153/09), com as advertências legais. 2.1. Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, por ocasião da contestação, deverá o réu alegar toda a matéria de defesa, especificando as provas que pretende produzir. 3. Caso não seja possível a citação online, expeça-se mandado (artigo 242, parágrafo 3º, combinado com o artigo 247, inciso III, do Código de Processo Civil). 4. Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte requerida, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que já deverá especificar as provas que pretende produzir. 5. Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público, desde logo consignando que deverá manifestar-se na oportunidade quanto a eventuais provas, observando a possibilidade de julgamento antecipado no caso de inexistência de requerimento de provas. 6. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para saneamento - momento em que serão delimitadas as questões sobre as quais recairá a atividade probatória e será sedimentada a distribuição do ônus da prova (artigo 357 do Código de Processo Civil) - ou julgamento antecipado, caso presentes as hipóteses do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 7. Intimem-se. Diligências necessárias Curitiba, 28 de maio de 2025. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 65) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 65) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0037164-77.2024.8.16.0182 Processo: 0037164-77.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$19.463,43 Polo Ativo(s): MARIA CLEUZA BRAVO DE SOUZA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Homologados os cálculos apresentados no movimento 28.2, foi determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV no(s) valor(es) de R$ 22.523,08 em 03/12/2024. Comprovado o(s) pagamento(s) em 01/02/2025 (51.0) e intimada, a parte exequente pugnou pela continuidade da execução com relação ao(s) saldo(s) de R$ 387,40 decorrente da defasagem do(s) valor(es) até a data da expedição da RPV, com o que não se opôs a parte executada (58.1). 2. Observado o Tema 450 do Supremo Tribunal Federal, homologo o referido cálculo, na forma do artigo 362, parágrafo 1°, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3. Assim, expeça(m)-se RPV(s) com ordem de pagamento no(s) saldo(s) apontado(s), de R$ 387,40. 3.1 Após, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA O PAGAMENTO, conforme determinado no artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009, fazendo-se constar, se informado, o valor das retenções legais (imposto de renda e/ou contribuição previdenciária). Fica autorizada a retenção e posterior levantamento em favor do Ente Fazendário dos valores relativos ao imposto de renda e contribuição previdenciária, se houver, nos termos do art. 50, V da Resolução nº 303/2019 do CNJ e art. 7º, § 5º do Decreto nº 382/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná. 3.2. Caso optado pelo ente público e em sendo apresentados os dados bancários do beneficiário, EXPEÇA-SE A RPV com ordem de pagamento direto em favor da parte, conforme valores e retenções acima apontados. Atente-se o devedor que o pagamento direto em conta bancária do credor só é possível se não houver a incidência de contribuição previdenciária, restando obstado em caso de subsistir ordem de arresto e/ou penhora de valores por ordem de outros juízos e já anotada previamente no rosto destes autos, o que deverá ser certificado pela escrivania. Nessas hipóteses o ente público deverá, obrigatoriamente, efetivar o pagamento da requisição em conta judicial vinculada a estes autos. 3.3 Caso exista pedido do exequente e ainda não tenha optado o ente público, INTIME-SE O ESTADO DO PARANÁ para que se manifeste acerca do pedido de pagamento direto na conta da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a concordância, deverão ser consignados os dados na RPV a fim de permitir o pagamento direto. Não havendo concordância expressa ou ausente manifestação do Estado do Paraná no prazo concedido, deverá ser consignado na RPV o pagamento por depósito judicial. 3.4 Ausente indicação dos dados bancários, deverá ser consignado na RPV o pagamento por depósito judicial. 4. No mais, cumpra-se na forma dos itens 1 e 2 da Portaria nº 02/18 da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública deste Foro Central. 5. Com a comunicação do pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação, fixando prazo de 10 dias e advertindo-o de que a ausência de manifestação será interpretada como anuência com a extinção do feito. 6. Na sequência, voltem conclusos para extinção e eventual liberação dos valores caso estes tenham sido depositados judicialmente. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 60) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.