B. S. B. S. A. x B. M. De C. L. e outros

Número do Processo: 0037200-71.2019.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 23ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0037200-71.2019.8.26.0100 (processo principal 1128407-42.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - S.B.S. - B.M.C. - - I.B. - - R.B. - Vistos. 1. Fls. 747/748: Defiro o pedido de pesquisas visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 1.1. Pesquisas em termos para realização neste ato, com custas já conferidas (fls. 731/736 e 741/743): SISBAJUD (Teimosinha), INFOJUD e RENAJUD. 2. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, com reiteração automática por 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) ROBERTO BIGOLIN, CPF 180.074.570-20 e IONARA BIGOLIN, CPF 422.481.670-91, até o último valor indicado na execução (R$ 122.066,11). 2.1. A ordem de bloqueio não deverá atingir contas-salário. 2.2. Desbloqueiem-se eventuais valores irrisórios. 2.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). 2.4. Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 2.5. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 2.6. Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes alcançados. 3. Havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via RENAJUD na modalidade "transferência" e a pesquisa de bens via INFOJUD, esta apenas das pessoas físicas executadas acima identificadas, vez que o sistema não se presta à localização de ativos das pessoas jurídicas. 3.1. Por sua natureza, os resultados das pesquisas deste último sistema deverão ser liberados nos autos em caráter sigiloso. 4. A pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 5. Não sendo a parte exequente instituição comercial, donde se presume que já dispõe de meios próprios para consecução dessa providência, mediante requerimento e prévio recolhimento de taxa (código 434), fica deferida a inclusão do nome da parte executada (nome e valor da dívida descritos no item 2 desta decisão) no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, §3º, CPC). 6. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 7. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS), JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY (OAB 9560/MS), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ALBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS), WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS), ALBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS)
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