Energ Power Ltda x Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A
Número do Processo:
0037234-05.2014.8.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037234-05.2014.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENERG POWER LTDA REU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O laudo de ID 84629894 foi devidamente homologado (decisão de ID 97479752) e o feito sentenciado (ID 122770732). O acórdão de ID 190610978 cassou a sentença uma vez que o perito não se manifestou acerca do parecer apresentado pela parte ré. Retornado o feito à origem, o perito manifestou-se em IDs 198659189, 203570801 e 223410014. Levando em conta as razões e objeções colocadas por ambas as partes, verifica-se que o relatório pericial seguiu as melhores práticas, fundamentando de maneira adequada a conclusão já sugerida quando do primeiro laudo (ID 84629894). Ademais, a impugnação da parte requerida se mostra genérica, não apontando concretamente como o valor indicado se mostra excessivo, de modo que a quantia apresentada e confirmada pelo perito deve prevalecer, já que rechaçou fundamentadamente os argumentos trazidos pela requerida. Ao reconhecer a competência técnica demonstrada no laudo e nas explicações detalhadas prestadas às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem objeções. À Secretaria para anexar relatório Bankjus para verificar se ainda há valores a serem levantados pelo perito. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 16:27:06. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito