Paulo Da Conceição Gois x Estado Do Amazonas
Número do Processo:
0037339-75.2024.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma Recursal - Fazenda
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Recursal - Fazenda | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELR. Hoje. Considerando que o Mandado de Segurança não tem natureza de sucedâneo recursal, tampouco se presta a atacar decisórios contra os quais cabe recurso com efeito suspensivo, nos termos da Súmula 267 do STF, aguarde-se o trânsito em julgado da deliberação anterior desta relatoria, para fins de continuidade da apreciação da causa. Intimem-se as partes. Publique-se. Cumpra-se.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Recursal - Fazenda | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPara advogados/curador/defensor de PAULO DA CONCEIÇÃO GOIS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS (30/06/2025).
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Recursal - Fazenda | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELEm que pese haver evidências de outros dispêndios arcados pela recorrente, verifico que a parte autora dispõe de condições bastantes para arcar com as custas recursais, de modo de que INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Com fulcro no Enunciado 115, do FONAJE, intime-se com URGÊNCIA a recorrente, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para que proceda ao recolhimento das custas relativas ao preparo recursal, sob pena de deserção e, consequentemente, de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Recursal - Fazenda | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPara advogados/curador/defensor de PAULO DA CONCEIÇÃO GOIS com prazo de 2 dias úteis - Referente ao evento ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (23/06/2025).
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Recursal - Fazenda | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELDiante do exposto, determino a intimação da parte autora para que comprove a condição de beneficiária da justiça gratuita, devendo apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, declaração de próprio punho afirmando que não têm condições de arcar com o pagamento das despesas judiciais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos da Lei n.º 1.060/1950, bem como contracheques, declaração de imposto de renda e/ou outro documento idôneo que comprove sua renda e despesas, a fim de que se verifique, objetivamente, se dispõe, ou não, de recursos bastantes para arcar com as custas processuais. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se.