Processo nº 00373648020198260053
Número do Processo:
0037364-80.2019.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0037364-80.2019.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Geraldo Barbosa da Silva - Vistos. Fls. 130/131: Trata-se de pedido de levantamento referente ao depósito prioritário. Contudo, considerando a informação constante à fl. 97, observo que a transferência ocorreu apenas em 20/01/2023, o que justifica a diferença entre o valor pago em 30/11/2022 e o efetivamente transferido 20/01/2023, conforme comprovante de fls. 100/106. A título de exemplo, observa-se que, no incidente nº 01, houve pagamento no valor de R$ 42.760,34, em 30/11/2022; contudo, foi efetivamente transferido o montante de R$ 43.263,48, somente em 20/01/2023. Assim, diante da necessidade de correta apuração da contribuição previdenciária e médica para posterior repasse à SPPREV e ao IAMSPE, intime-se o patrono para que promova a atualização/correção das contribuições legais para 20/01/2023. Sem prejuízo, providencie o patrono a retificação do formulário MLE, para que conste apenas a quantia líquida, ou seja, com a dedução das referidas contribuições. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem à conclusão para deliberação. Int. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0037364-80.2019.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Gilberto Miranda de Almeida - Vistos. Fls. 130/131: Trata-se de pedido de levantamento referente ao depósito prioritário. Contudo, considerando a informação constante à fl. 97, observo que a transferência ocorreu apenas em 20/01/2023, o que justifica a diferença entre o valor pago em 30/11/2022 e o efetivamente transferido 20/01/2023, conforme comprovante de fls. 100/106. A título de exemplo, observa-se que, no incidente nº 01, houve pagamento no valor de R$ 42.760,34, em 30/11/2022; contudo, foi efetivamente transferido o montante de R$ 43.263,48, somente em 20/01/2023. Assim, diante da necessidade de correta apuração da contribuição previdenciária e médica para posterior repasse à SPPREV e ao IAMSPE, intime-se o patrono para que promova a atualização/correção das contribuições legais para 20/01/2023. Sem prejuízo, providencie o patrono a retificação do formulário MLE, para que conste apenas a quantia líquida, ou seja, com a dedução das referidas contribuições. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem à conclusão para deliberação. Int. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0037364-80.2019.8.26.0053/07 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Nelma da Silva - Vistos. Fls. 130/131: Trata-se de pedido de levantamento referente ao depósito prioritário. Contudo, considerando a informação constante à fl. 97, observo que a transferência ocorreu apenas em 20/01/2023, o que justifica a diferença entre o valor pago em 30/11/2022 e o efetivamente transferido 20/01/2023, conforme comprovante de fls. 100/106. A título de exemplo, observa-se que, no incidente nº 01, houve pagamento no valor de R$ 42.760,34, em 30/11/2022; contudo, foi efetivamente transferido o montante de R$ 43.263,48, somente em 20/01/2023. Assim, diante da necessidade de correta apuração da contribuição previdenciária e médica para posterior repasse à SPPREV e ao IAMSPE, intime-se o patrono para que promova a atualização/correção das contribuições legais para 20/01/2023. Sem prejuízo, providencie o patrono a retificação do formulário MLE, para que conste apenas a quantia líquida, ou seja, com a dedução das referidas contribuições. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem à conclusão para deliberação. Int. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0037364-80.2019.8.26.0053/28 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Oraide da Silva - Vistos. Fls. 130/131: Trata-se de pedido de levantamento referente ao depósito prioritário. Contudo, considerando a informação constante à fl. 97, observo que a transferência ocorreu apenas em 20/01/2023, o que justifica a diferença entre o valor pago em 30/11/2022 e o efetivamente transferido 20/01/2023, conforme comprovante de fls. 100/106. A título de exemplo, observa-se que, no incidente nº 01, houve pagamento no valor de R$ 42.760,34, em 30/11/2022; contudo, foi efetivamente transferido o montante de R$ 43.263,48, somente em 20/01/2023. Assim, diante da necessidade de correta apuração da contribuição previdenciária e médica para posterior repasse à SPPREV e ao IAMSPE, intime-se o patrono para que promova a atualização/correção das contribuições legais para 20/01/2023. Sem prejuízo, providencie o patrono a retificação do formulário MLE, para que conste apenas a quantia líquida, ou seja, com a dedução das referidas contribuições. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem à conclusão para deliberação. Int. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)