Processo nº 00374499020248260053
Número do Processo:
0037449-90.2024.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0037449-90.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Márcia Felix Feitosa dos Santos - Vistos. Considerando a nova sistemática estabelecida às requisições de pagamentos dos RPVs e Precatórios, consoante Provimento 2753/2024 do Conselho Superior da Magistratura, intime-se o credor para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a adequação deste incidente aos termos dos artigos 6º e 7º do referido provimento, instruindo-o com os documentos e dados abaixo transcritos, sob pena de seu indeferimento. I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado, o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Saliente-se que o protocolamento de peças em desacordo com o quanto solicitado, como, por exemplo, a juntada de cópia integral do processo, dará causa à certificação de irregularidade do incidente nos termos do artigo 49, § 1º da Resolução 303 do CNJ e Artigo 5º, parágrafos 2º e 3º do Provimento 2753/2024, com o consequente indeferimento da requisição e remessa dos autos ao arquivo. Int. - ADV: CRIVELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1294/SP)