Marimex Despachos, Transportes E Serviços Ltda. x Bruno Ocampo Amado Moreira
Número do Processo:
0037612-60.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 14ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0037612-60.2023.8.26.0100 (processo principal 1034054-10.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. - Bruno Ocampo Amado Moreira - Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1012845-44.2022.8.26.0562, em trâmite perante a E. 5ª Vara Cível de Santos - SP, a recair sobre o crédito que, naqueles autos, pertence ao aqui executado BRUNO OCAMPO AMADO MOREIRA, CPF 215.837.008-46, até o limite de R$ 684.292,56 (atualizado até junho de 2025). Providencie o exequente o recolhimento das custas de envio do ofício, via e-mail, no valor de R$ 32,75. Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, como ofício deste Juízo a ser encaminhado pela Serventia ao E. Juízo acima indicado, via e-mail, solicitando-se a transferência dos valores constritos, até o limite supra, para conta judicial à disposição deste Juízo, certificando-se nestes autos e aguardando-se a confirmação da efetivação desta penhora, através do encaminhamento por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. - ADV: ALESSANDRA JORGE TEIXEIRA SANTOS (OAB 143587/SP), ROBERTO ROSADO BISPO (OAB 294202/SP), INGRID RAUNAIMER DA CUNHA SANCHES (OAB 368613/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0037612-60.2023.8.26.0100 (processo principal 1034054-10.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. - Bruno Ocampo Amado Moreira - O executado requer os benefícios da gratuidade da justiça, tendo apresentado comprovantes de rendimento mensal e outros documento, mas deixou de atender integralmente à determinação judicial para apresentação dos extratos bancários de todas as contas existentes em seu nome, referentes aos últimos três meses. Por outro lado, a impugnação apresentada pela parte exequente traz elementos que indicam possível incompatibilidade entre a alegada hipossuficiência e a real condição econômica do executado, que figura como sócio de pessoa jurídica, conforme certidão da JUCESP (fls. 202/203), e reside em imóvel de padrão elevado (fls. 193). Dessa forma, diante da incompletude da documentação exigida para aferição da real situação financeira do executado e dos indícios de capacidade econômica apontados, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos pleiteados às fls. 141/183. Defiro, ademais, a penhora no rosto dos autos referente ao valor incontroverso, conforme o requerido pelo exequente à fl. 201. Por fim, dada a controvérsia do valor devido, determino a produção de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio o perito Emerson Henrique Sanchez Chenta, que deverá ser intimado pelo e-mail ecpericia@gmail.com, para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita a nomeação e, em caso positivo, estime o valor dos honorários, os quais deverão ser suportados pelo executado, por ser o devedor e ter dado causa à controvérsia, ao impugnar os cálculos apresentados, nos termos da decisão de fls. 137/138. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnico no prazo comum de 15 dias. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a intimação do perito para início dos trabalhos. - ADV: ROBERTO ROSADO BISPO (OAB 294202/SP), INGRID RAUNAIMER DA CUNHA SANCHES (OAB 368613/SP), ALESSANDRA JORGE TEIXEIRA SANTOS (OAB 143587/SP)