Processo nº 00376524420168260114
Número do Processo:
0037652-44.2016.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0037652-44.2016.8.26.0114 (processo principal 0040411-93.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado - Roger Giriboni - Vistos. A parte autora opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na sentença. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos. Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor. Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da sentença, que pode ser atacado pela via apropriada. No mais, a última penhora de bens ocorreu ainda em 2019, conforme fl. 142, superando um lapso temporal maior que 5 (cinco) anos. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na sentença qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ROGER GIRIBONI (OAB 127057/SP), REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP), RICARDO JARDIM PUGLIESI (OAB 146497/SP), ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP)