Maria Eduarda x Intermédica Sistema De Saúde S.A.
Número do Processo:
0037662-52.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 13ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 13ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Bruno de Souza Batista Silva (OAB 412605/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) Processo 0037662-52.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Eduarda - Exectda: Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Rejeito a impugnação. Com efeito, o título judicial é claro em condenar a ré a arcar com o pagamento de todas as despesas com tratamentos e procedimentos prescritos pelos médicos da autora e ela juntou o relatório médico com a solicitação de todos eles. Quanto aos honorários advocatícios, existe a condenação na sentença de 10% sobre o valor da causa e mais outra condenação no v. Acórdão de mais 10% sobre o valor da causa, resultando em 20% sobre o valor atualizado da causa.